OrigemConselho de Administração
Tipo de atoResolução135 de 20/08/2021
Data de publicaçãoDisponibilizada no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 3.ª Região, edição 157/2021 (matérias administrativas), em 24/08/2021. Considera-se data de publicação o primeiro dia útil subsequente à data acima mencionada, nos termos do art. 4.º, §§ 3.º e 4.º, da Lei 11.419/2006.
EmentaAltera a estrutura da Assessoria de Comunicação Social (ACOM) e da Secretaria de Administração (SADI). (REFERENDADA na 216.ª Sessão Ordinária do Conselho de Administração do Tribunal Regional Federal da 3.ª Região, em 20/09/2021).
Status[Alterado] Resolução nº 142, 18/01/2022
[Alterado] Resolução nº 155, 16/08/2022
[Alterado] Resolução nº 159, 18/10/2022

RESOLUÇÃO CATRF3R Nº 135, DE 20 DE AGOSTO DE 2021.

Altera a estrutura da Assessoria de Comunicação Social (ACOM) e da Secretaria de Administração (SADI).

O PRESIDENTE DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições regimentais, ad referendum,

CONSIDERANDO a necessidade de padronização, racionalização e otimização dos procedimentos das áreas de comunicação da 3.ª Região, resultando na gestão eficaz dos recursos humanos;

CONSIDERANDO a Resolução CJF3R n.º 72, de 20/08/2021, que extinguiu o Núcleo de Comunicação Social da Seção Judiciária de São Paulo e remanejou funções comissionadas da Diretoria do Foro de São Paulo para a reserva da Presidência do Tribunal;

CONSIDERANDO a Resolução CJF3R n.º 73, de 20/08/2021, que extinguiu a Seção de Comunicação Social da Seção Judiciária de Mato Grosso do Sul;

CONSIDERANDO o teor do expediente SEI n.º 0275412-52.2021.4.03.8000;

R E S O L V E:

Art. 1.º Extinguir as seguintes unidades, remanejando as respectivas funções comissionadas para a reserva da Presidência:

Unidade extinta

Subordinação

Funções Comissionadas destinadas

Seção de Comunicações (RCOM)

Divisão de Comunicação Visual, Desenho Gráfico e Comunicações (DCOV)

1 FC-5, Supervisor

1 FC-3, Assistente II

4 FC-2, Assistente Operacional

Seção de Comunicação Visual (RCOV)

1  FC-5, Supervisor

1  FC-3, Assistente II

Seção de Impressão e Acabamento (RIMP)

1 FC-5, Supervisor

1 FC-3, Assistente II

Seção de Reprografia, Autenticação e Digitalização (REPO)

1 FC-5, Supervisor

1 FC-3, Assistente II

Art. 2.º Remanejar, para a reserva da Presidência, cargo efetivo e funções comissionadas provenientes das seguintes unidades:

Unidade

Funções Comissionadas remanejadas

Assessoria de Comunicação Social (ACOM)

2 FC-4, Assistente I

1 FC-3, Assistente Técnico

Secretaria da Administração (SADI)

1 (um) cargo de Técnico Judiciário, Área Administrativa

Art. 3.º Transformar, na reserva da Presidência, 3 funções comissionadas FC-5 em 3 funções comissionadas FC-4.

Art. 4.º Alterar a denominação da Divisão de Comunicação Visual, Desenho Gráfico e Comunicações (DCOV) para Divisão de Logística Documental (DLOD).

Art. 5.º Criar as seguintes unidades, destinando funções comissionadas provenientes da reserva da Presidência:

Unidade criada

Subordinação

Funções Comissionadas destinadas

Seção de Atendimento à Imprensa (RATI)

Assessoria de Comunicação Social (ACOM)

1 FC-5, Supervisor

1 FC-4, Assistente I

1 FC-3, Assistente II

Seção de Multimídia (RMUL)

1 FC-5, Supervisor

1 FC-4, Assistente I

1 FC-3, Assistente II

Seção de Gestão de Conteúdo (RGAC)

1 FC-5, Supervisor

1 FC-3, Assistente II

Setor de Correspondências e Malotes (TCOM)

Divisão de Logística Documental (DLOD)

1 FC 4, Supervisor Assistente

1 FC-3, Assistente II

4 FC-2, Assistente Operacional

Setor de Gerenciamento de Impressão (TIMP)

1 FC 4, Supervisor Assistente

1 FC-3, Assistente II

Setor de Digitalização (TDIG)

1 FC 4, Supervisor Assistente

1 FC-3, Assistente II

Art. 6.º Destinar, proveniente da reserva da Presidência, cargos efetivos e função comissionada para as seguintes unidades:

Unidade

Cargo Efetivo e Função Comissionada destinadas

Assessoria de Comunicação Social (ACOM)

7 (sete) cargos de Técnico Judiciário, Área Administrativa

Divisão de Logística Documental (DLOD)

1 (uma) função comissionada FC-3, Assistente II

Art. 7.º Atualizar a estrutura organizacional da ACOM, conforme disposto nos artigos anteriores, nos seguintes termos:

Unidades

Sigla

Código

ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL

ACOM

10.140

Quadro de Servidores

Cargos

Quantidades

Técnico Judiciário, Área Administrativa

12

Quadro do Cargo em Comissão e das Funções Comissionadas

ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL

ACOM

10.140

1 CJ-2, Assessor

1 FC-3, Assistente Técnico

Seção de Atendimento à Imprensa

RATI

10.143

1 FC-5, Supervisor

1 FC-4, Assistente I

1 FC-3, Assistente II

Seção de Multimídia

RMUC

10.144

1 FC-5, Supervisor

1 FC-4, Supervisor  Assistente

1 FC-3, Assistente II

Seção de Gestão de Conteúdo

RGAC

10.145

1 FC-5, Supervisor

1 FC-3, Assistente II

(Artigo 7.º da Resolução CATRF3R n.º 135, de 20/08/2021, revogado pelo artigo 3.º da Resolução CATRF3R n.º 155, de 16/08/2022.)

Art. 8.º Atualizar a estrutura organizacional da Secretaria da Administração (SADI), conforme disposto nos artigos anteriores, nos seguintes termos:

Unidade

Sigla

Código

SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO

SADI

40.000

Quadro de Servidores

Cargos

Quantidades

Analista Judiciário, Área Administrativa

2

Analista Judiciário, Área Apoio Especializado, Especialidade Engenharia Civil

2

Analista Judiciário, Área Apoio Especializado, Especialidade Engenharia Elétrica

4

Analista Judiciário, Área Apoio Especializado, Especialidade Engenharia Mecânica

1

Analista Judiciário, Área Apoio Especializado, Especialidade Arquitetura

1

Técnico Judiciário, Área Administrativa

83

Técnico Judiciário, Área Administrativa, Especialidade Telecomunicações e Eletricidade

4

Técnico Judiciário, Área Administrativa, Especialidade Telefonia

3

Técnico Judiciário, Área Administrativa, Especialidade Segurança do Trabalho

1

Técnico Judiciário, Área Administrativa, Especialidade Eletricidade e Comunicação

1

Técnico Judiciário, Área Apoio Especializado, Especialidade Digitação

1

Técnico Judiciário, Área Apoio Especializado, Especialidade Desenho Técnico

2

Técnico Judiciário, Área Apoio Especializado, Especialidade Edificações

3

Quadro dos Cargos em Comissão e das Funções Comissionadas

SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO

SADI

40.000

1 CJ-3, Diretor de Secretaria

Seção de Procedimentos Administrativos

RPRA

40.001

1 FC-5, Supervisor

1 FC-3, Assistente II

SUBSECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E ADMINISTRAÇÃO PREDIAL

UINP

40.100

1 CJ-2, Diretor de Subsecretaria

1 FC-3, Assistente Técnico

1 FC-2, Assistente Operacional

DIVISÃO DE MANUTENÇÃO PREDIAL E TELEFONIA

DMAT

40.120

1 CJ-1, Diretor de Divisão

1 FC-2, Assistente Operacional

Setor de Controle de Contratos de Manutenção Predial e Telefonia

TCOT

40.125

1 FC-4, Supervisor Assistente

1 FC-2, Assistente Operacional

Setor de Telefonia

TEFO

40.126

1 FC-4, Supervisor Assistente

1 FC-2, Assistente Operacional

Seção de Manutenção Predial

RMAP

40.127

1 FC-5, Supervisor

2 FC-3, Assistente II

3 FC-2, Assistente Operacional

DIVISÃO DE CONSERVAÇÃO E SERVIÇOS GERAIS

DICS

40.130

1 CJ-1, Diretor de Divisão

1 FC-2, Assistente Operacional

Seção de Limpeza e Copeiragem

RLIM

40.132

1 FC-5, Supervisor

1 FC-3, Assistente II

Seção de Serviços Gerais

RESG

40.135

1 FC-5, Supervisor

1 FC-3, Assistente II

DIVISÃO DE ARQUITETURA E ENGENHARIA

DAEG

40.150

1 CJ-1, Diretor de Divisão

1 FC-3, Assistente Técnico

Seção de Projetos Técnicos

RPRT

40.151

1 FC-5, Supervisor

1 FC-3, Assistente II

1 FC-2, Assistente Operacional

Seção de Edificações

RDIF

40.152

1 FC-5, Supervisor

1 FC-3, Assistente II

1 FC-2, Assistente Operacional

Seção de Instalações

RTAL

40.153

1 FC-5, Supervisor

1 FC-3, Assistente II

1 FC-2, Assistente Operacional

DIVISÃO DE CONTROLE DE MATERIAL, CADASTRO DE BENS E ALMOXARIFADO

DICA

40.170

1 CJ-1, Diretor de Divisão

1 FC-3, Assistente Técnico

2 FC-2, Assistente Operacional

Seção de Previsão e Controle de Material

RPRE

40.171

1 FC-5, Supervisor

1 FC-3, Assistente II

Seção de Cadastro de Bens

RECA

40.172

1 FC-5, Supervisor

1 FC-3, Assistente II

Seção de Almoxarifado

RALM

40.173

1 FC-5, Supervisor

1 FC-3, Assistente II

Seção de Desfazimento de Materiais

RDES

40.174

1 FC-5, Supervisor

1 FC-3, Assistente II

SUBSECRETARIA DE CONTRATAÇÕES E CONTROLE ORÇAMENTÁRIO

UCOT

40.200

1 CJ-2, Diretor de Subsecretaria

Seção de Planejamento da Contratação e Expedientes Diversos

RPLE

40.201

1 FC-5, Supervisor

1 FC-3, Assistente II

2 FC-2, Assistente Operacional

Seção de Controle Orçamentário e Administrativo

ROCA

40.202

1 FC-5, Supervisor

1 FC-4, Assistente

1 FC-2, Assistente Operacional

DIVISÃO DE COMPRAS E LICITAÇÕES

DILI

40.210

1 CJ-1, Diretor de Divisão

4 FC-3, Assistente Técnico

1 FC-2, Assistente Operacional

Seção de Compras

RCOP

40.211

1 FC-5, Supervisor

1 FC-3, Assistente II

Seção de Licitações

RILI

40.212

1 FC-5, Supervisor

1 FC-3, Assistente II

DIVISÃO DE CONTRATOS, CÁLCULOS E FISCALIZAÇÃO

DCOF

40.230

1 CJ-1, Diretor de Divisão

Seção de Contratos

RCOT

40.231

Quadro de Servidores

Cargos

Quantidades

Analista Judiciário, Área Judiciária

1

Analista Judiciário, Área Administrativa

1

Técnico Judiciário, Área Administrativa

3

Quadro das Funções Comissionadas

Seção de Contratos

RCOT

40.231

1 FC-5, Supervisor

1 FC-3, Assistente II

1 FC-3, Assistente Técnico

Seção de Cálculos e Fiscalização

RCAC

40.232

Quadro de Servidores

Cargos

Quantidades

Técnico Judiciário, Área Administrativa

6

Quadro das Funções Comissionadas

Seção de Cálculos e Fiscalização

RCAC

40.232

1 FC-5, Supervisor

1 FC-4, Assistente I

1 FC-3, Assistente II

3 FC-3, Assistente Técnico

DIVISÃO DE LOGÍSTICA DOCUMENTAL

DLOD

40.240

1 CJ-1, Diretor de Divisão

1 FC-3, Assistente II

4 FC-2, Assistente Operacional

Setor de Devolução de Autos

TDEA

40.241

1 FC-4, Supervisor Assistente

3 FC-3, Assistente II

Setor de Correspondências e Malotes

TCOM

40.246

1 FC 4, Supervisor Assistente

1 FC-3, Assistente II

4 FC-2, Assistente Operacional

Setor de Gerenciamento de Impressão

TIMP

40.247

1 FC 4, Supervisor Assistente

1 FC-3, Assistente II

Setor de Digitalização

TDIG

40.248

1 FC 4, Supervisor Assistente

1 FC-3, Assistente II

(Artigo 8.º da Resolução CATRF3R n.º 135, de 20/08/2021, revogado pelo artigo 2.º da Resolução CATRF3R n.º 142, de 18/01/2022.)

Art. 9.º Aprovar a norma de estrutura da RATI, RMUL, RGAC, TCOM, TIMP e TDIG, bem como atualizar a da ACOM, UCOT, DLOD e TDEA, conforme anexo.

Art. 10. Revogar:

I - o anexo da Resolução CATRF3R n.º 96 de 18/03/2020, unicamente no que se refere às atribuições da UCOT, DCOV, TDEA, RCOM, RCOV, RIMP e REPO;

II – o artigo 1.º da Resolução CATR3R n.º 121 de 01/12/2020, bem como o art. 12 da Resolução CATRF3R n.º 107 de 21/07/2020.

Art. 11. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, devendo as dispensas, designações de funções comissionadas e de cargos em comissão e demais procedimentos envolvidos, decorrentes de sua aplicação, serem simultâneas e efetuadas em até 30 dias.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

Documento assinado eletronicamente por Mairan Gonçalves Maia Júnior, Desembargador Federal Presidente, em 20/08/2021, às 18:12, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

DOCUMENTO SEI 7970995

ANEXO DA RESOLUÇÃO CATRF3R Nº 135, DE 20 DE AGOSTO DE 2021.

NORMA DE ESTRUTURA

Assessoria de Comunicação Social

Sigla: ACOM Código: 10.140

MISSÃO / FINALIDADE

Assessorar a Presidência do TRF3, as Diretorias dos Foros, assim como Desembargadores, Juízes Federais e dirigentes da Justiça Federal da 3.ª Região junto aos meios de comunicação, coordenando a gestão do processo de comunicação social interna e externa.

SUBORDINAÇÃO

UNIDADES SUBORDINADAS

Presidência do Tribunal

Seção de Atendimento à Imprensa

Seção de Multimídia

Seção de Gestão de Conteúdo

CARGO DO TITULAR

Assessor

ATRIBUIÇÕES DA UNIDADE

1. Assessorar o Presidente, os Diretores dos Foros, os Magistrados e os gestores do Tribunal e das Seções Judiciárias nas questões relativas à comunicação social.

2. Redigir e publicar notícias de interesse público nos sites da Justiça Federal da 3.ª Região.

3. Produzir releases, notas, comunicados e reportagens destinados aos veículos de comunicação para informar ou para prestar esclarecimentos sobre processos em andamento ou julgados na 3.ª Região.

4. Gerenciar crises relacionadas à imagem da 3.ª Região e trabalhar na gestão de risco.

5. Promover a transparência e a reputação da Instituição, de modo que a sociedade entenda o papel do Poder Judiciário Federal.

6. Efetuar cobertura jornalística, fotográfica e audiovisual de eventos dentro e fora das instalações, alimentando e mantendo banco de imagens documentais, bem como arquivos, reportagens, fotos e vídeos de interesse público.

7. Atender à imprensa, inclusive durante o plantão, fornecendo informações sobre processos de interesse ou questões relativas à Justiça Federal da 3.ª Região, visando a esclarecer, e evitar erros de interpretação. Solicitar retificações quando necessário.

8. Elaborar o clipping diário de notícias veiculadas nos principais veículos de comunicação.

9. Organizar e acompanhar entrevistas coletivas e atender à imprensa nos locais onde se realizem eventos promovidos pela Justiça Federal a 3.ª Região, encaminhando fotos, vídeos de divulgação e press-kits, com informações dos eventos.

10. Elaborar pautas, roteiros, pesquisas, checagem de informações, revisão e edição de textos jornalísticos.

11. Produzir reportagens, vídeos e campanhas institucionais e informativos destinados ao público interno e externo.

12. Orientar a produção de peças de comunicação para mídia impressa, virtual, audiovisual e material promocional.

13. Gerenciar o uso e aplicação adequada do logo da Justiça Federal, definido no manual do Conselho da Justiça Federal.

14. Prestar consultoria ou propor soluções de melhoria na navegabilidade e acessibilidade dos sites e sistemas da internet e intranet.

15. Analisar e autorizar pedidos de alteração ou inclusão de serviço nas páginas da intranet e internet e de disponibilização de informações.

16. Atuar no programa TRF3 de Portas Abertas, coordenado pela Ouvidoria Geral da Justiça Federal da 3.ª Região.

17. Colaborar com as iniciativas do Conselho da Justiça Federal relativas à comunicação social.

18. Coordenar ações de comunicação interna para integração dos magistrados e servidores da 3.ª Região, com o apoio das áreas demandantes.

Seção de Atendimento à Imprensa

Sigla: RATI   Código: 10.143

MISSÃO / FINALIDADE

Intermediar o relacionamento com a imprensa

SUBORDINAÇÃO

UNIDADES SUBORDINADAS

Assessoria de Comunicação Social

Não há

CARGO DO TITULAR

Supervisor

ATRIBUIÇÕES DA UNIDADE

1. Auxiliar o magistrado e a Justiça Federal da 3.ª Região no contato e no relacionamento com veículos de comunicação nacionais e internacionais, promovendo, assim, agenda positiva do órgão e transparência nas ações.

2. Produzir conteúdo de interesse jornalístico.

3. Realizar o acompanhamento de entrevistas.

4. Elaborar, quando solicitado, notas ou textos para correção (geral ou parcial) de informações publicadas pela imprensa;

5. Elaborar clipping diário de notícias de interesse da Justiça Federal da 3.ª Região.

6. Atendimento aos jornalistas: atender os veículos de comunicação quando estes entrarem em contato por e-mail e telefone.

7. Cobertura de eventos em conjunto com a RMUC para elaboração de pautas, entrevistas e roteiros.

Seção de Multimídia

Sigla: RMUC    Código: 10.144

MISSÃO / FINALIDADE

Produção de material visual

SUBORDINAÇÃO

UNIDADES SUBORDINADAS

Assessoria de Comunicação Social

Não há

CARGO DO TITULAR

Supervisor

ATRIBUIÇÕES DA UNIDADE

1. Elaborar e criar materiais impressos, digitais e de sinalização.

2. Administrar o layout e a estrutura dos sites da internet e intranet, exceto os sistemas que exigem programação específica e segmentada.

3. Produzir, captar, editar e finalizar materiais audiovisuais e fotográficos de interesse da Justiça Federal da 3.ª Região.

4. estudar e propor novas tecnologias de comunicação alinhadas às atribuições gerais da Assessoria.

5. planejar a aplicação de ações de comunicação (campanha) com base em estudos de alcance e impacto, por meio de estudo de fatores como público alvo, objetivos, estratégia da comunicação e pesquisa pré e/ou pós-campanha.

6. Assistir ao requisitante no processo de modelo proposto, fornecer informações sobre prazos de execução, custos e esclarecer eventuais dúvidas.

7. Coordenar junto a empresa terceirizada os serviços de reprodução de alta tiragem, com instruções para atender ao padrão e qualidade da mídia impressa usada na 3.ª Região.

8. Realizar pesquisa de preços e auxiliar na elaboração de especificações de equipamentos, materiais e serviços aplicados na área de colaboração com uma área responsável pela aquisição.

Seção de Gestão de Conteúdo

Sigla: RGAC   Código: 10.145

MISSÃO / FINALIDADE

Gerir veículos e ferramentas de comunicação da Justiça Federal da 3.ª Região

SUBORDINAÇÃO

UNIDADES SUBORDINADAS

Assessoria de Comunicação Social

Não há

CARGO DO TITULAR

Supervisor

ATRIBUIÇÕES DA UNIDADE

1. Gerenciar perfis, canais, mídias e produtos de comunicação interna e externa da 3.ª Região.

2. Estudar e propor novas tecnologias de comunicação alinhadas às atribuições gerais da Assessoria.

3. Elaborar textos jornalísticos e informativos de interesse interno com o objetivo de integrar servidores, magistrados e áreas.

4. Disseminar ações, boas práticas e projetos.

5. Elaborar e executar em parceria com a RMUC campanhas para público externo e interno.

6. Produzir relatórios com resultados de ações de comunicação social.

7. Elaborar pesquisas de interesse da Justiça Federal da 3.ª Região.

Subsecretaria de Contratações e Controle Orçamentário

Sigla: UCOT     Código: 40.200

MISSÃO / FINALIDADE

Planejar, coordenar e acompanhar as atividades relativas ao procedimento de compra de bens e contratação de serviços e de controle de almoxarifado e patrimônio.

SUBORDINAÇÃO

UNIDADES SUBORDINADAS

Secretaria da Administração

Seção de Planejamento da Contratação e Expedientes Diversos

Seção de Controle Orçamentário e Administrativo

Divisão de Compras e Licitações

Divisão de Contratos, Cálculos e Fiscalização

Divisão de Logística Documental

CARGO DO TITULAR

Diretor de Subsecretaria

ATRIBUIÇÕES DA UNIDADE

1. Acompanhar a execução do Plano Interno de Trabalho - PIT, gerir os recursos orçamentários disponíveis,  revisar as metas e propor alterações, se o caso.

2. Acompanhar a realização das contratações previstas no Plano Anual de Aquisições, solicitando a respectiva atualização quando necessário.

3. Avaliar as disponibilidades orçamentárias em relação aos custos de aquisição de bens, serviços e materiais e propor remanejamentos ou informar a necessidade de aporte orçamentário.

4. Auxiliar a elaboração da proposta orçamentária do exercício seguinte.

5. Acompanhar o controle e a compra dos itens caracterizados como despesas continuadas, de controle da Secretaria.

6. Acompanhar os procedimentos de adesão de outros órgãos às Atas de Registro de Preços do Tribunal.

7. Acompanhar o gerenciamento dos contratos de terceirização de serviços, bem como dos contratos de fornecimento e compras diretas.

8. Controlar o vencimento dos contratos, providenciando sua prorrogação ou nova contratação.

(Anexo da Resolução CATRF3R n.º 135, de 20/08/2021, revogado pelo artigo 16, inciso IV, da Resolução CATRF3R n.º 159, de 18/10/2022 unicamente no que se refere às atribuições da UCOT, DLOD, TCOM, TIMP, TDIG e TDEA)

Divisão de LOGÍSTICA DOCUMENTAL

Sigla: DLOD    Código: 40.240

MISSÃO / FINALIDADE

Coordenar as atividades relacionadas aos serviços de impressão, digitalização, reprografia, autenticação, correspondências, malotes e devolução de autos.

SUBORDINAÇÃO

UNIDADES SUBORDINADAS

Subsecretaria de Contratações e Controle Orçamentário

Setor de Devolução de Autos

Setor de Correspondências e Malotes

Setor de Gerenciamento de Impressão

Setor de Digitalização

CARGO DO TITULAR

Diretor de Divisão

ATRIBUIÇÕES DA UNIDADE

1. Coordenar a execução dos serviços relacionados à reprodução por impressão ou reprografia, digitalização e autenticação de cópias no Tribunal, correspondências, malotes e devolução de autos, interagindo com os requisitantes e com as empresas prestadoras de serviço.

2. Coordenar e acompanhar os serviços de reprografia e digitalização, assegurando a execução dos mesmos dentro dos critérios estipulados nos respectivos contratos.

3. Assegurar o registro da assinatura dos servidores responsáveis pela autenticação de cópias no tabelionato de notas mais próximo da sede do Tribunal.

4. Coordenar, controlar e executar a conferência de notas fiscais referentes a prestação de serviços, autenticação de cópias e manutenção de equipamentos de impressão.

5. Gerenciar os serviços de correspondências e malotes do Tribunal.

6. Gerenciar os serviços de devolução de autos do Tribunal.

(Anexo da Resolução CATRF3R n.º 135, de 20/08/2021, revogado pelo artigo 16, inciso IV, da Resolução CATRF3R n.º 159, de 18/10/2022 unicamente no que se refere às atribuições da UCOT, DLOD, TCOM, TIMP, TDIG e TDEA)

SETOR DE CORRESPONDÊNCIAS E MALOTES

Sigla: TCOM     Código: 40.246

MISSÃO / FINALIDADE

Gerir e acompanhar as atividades de expedição, recebimento e distribuição de processos, correspondências, malotes e documentos.

SUBORDINAÇÃO

UNIDADES SUBORDINADAS

Divisão de Logística Documental

Não há

CARGO DO TITULAR

Supervisor Assistente

ATRIBUIÇÕES DA UNIDADE

1. Coordenar e controlar os serviços de expedição de correspondência por malote, entrega direta e remessas enviadas por meio da empresa contratada.

2. Coordenar e controlar os serviços de recebimento e distribuição de correspondência endereçada ao Tribunal.

3. Coordenar e controlar os serviços de recebimento, triagem e expedição de processos do Tribunal para o STJ, STF, Ministério Público, Fóruns Estaduais, demais regiões da Justiça Federal e Justiça Federal de 1.º Grau.

4. Coordenar e controlar a entrega de processos, conferência das listagens, recebimento e o encaminhamento às áreas de destino.

5. Implementar e controlar os serviços postais disponibilizados pela empresa contratada.

6. Coordenar e controlar o recebimento e distribuição interna de jornais, periódicos e revistas assinadas pelo Tribunal.

7. Elaborar, quando necessário, autorização para servidor do Tribunal levar e retirar correspondência na agência da empresa contratada.

8. Conferir as faturas emitidas pela empresa contratada e elaborar relatório das inconsistências constatadas.

9. Encaminhar relatório das inconsistências constatadas nas faturas para a empresa contratada, solicitando o acerto em fatura posterior e conferir nas faturas subsequentes a realização dos acertos solicitados.

10. Atestar a execução dos serviços prestados nas faturas da empresa contratada e encaminhar para pagamento.

11. Adquirir, renovar e manter atualizados os Cartões de Habilitação e Assinatura emitidos pela empresa contratada.

12. Providenciar a expedição de correspondência, documentos e volumes mediante solicitação das diversas áreas do Tribunal.

13. Emitir guias ou relações de remessa de correspondência expedida para atender público interno e externo.

14. Organizar e expedir malotes por unidade de destino.

15. Gerenciar o sistema de malote digital, mantendo o cadastro atualizado, atendendo os chamados dos usuários de toda a Terceira Região.

16. Receber e registrar correspondências e volumes para distribuição interna.

17. Receber, pesar e conferir os malotes que chegam, providenciando a distribuição de seu conteúdo e relatando as ocorrências.

18. Regularizar os avisos de recebimento-AR, encaminhando-os para a área que expediu a correspondência.

19. Receber a correspondência devolvida pelo correio e encaminhar para a área que a expediu.

20. Controlar a chancela de correspondências e, sempre que necessário, solicitar à empresa contratada a disponibilização de chancelas.

21. Controlar a utilização do telegrama corporativo, elaborando demonstrativos das despesas.

(Anexo da Resolução CATRF3R n.º 135, de 20/08/2021, revogado pelo artigo 16, inciso IV, da Resolução CATRF3R n.º 159, de 18/10/2022 unicamente no que se refere às atribuições da UCOT, DLOD, TCOM, TIMP, TDIG e TDEA)

SETOR de GERENCIAMENTO DE  Impressão

Sigla: TIMP     Código: 40.247

MISSÃO / FINALIDADE

Realizar, orientar e controlar as atividades de impressão, reprografia e autenticação do Tribunal.

SUBORDINAÇÃO

UNIDADES SUBORDINADAS

Divisão de Logística Documental

Não há

CARGO DO TITULAR

Supervisor Assistente

ATRIBUIÇÕES DA UNIDADE

1. Gerenciar contrato de outsourcing de impressão que envolve a disponibilização de equipamentos multifuncionais, insumos e assistência técnica aos diversos departamentos do Tribunal.

2. Controlar e orientar a realização de serviços de impressão nos diversos departamentos do Tribunal.

3. Observar e assegurar que a empresa contratada cumpra o SLA, ou tempo de atendimento de chamados técnicos garantindo a qualidade dos serviços.

4. Verificar a qualidade dos insumos utilizados pela empresa, acompanhando preventivamente via sistema informatizado o funcionamento dos equipamentos multifuncionais.

5. Manter atualizada a lista com a localização física dos equipamentos.

6. Emitir relatório mensal dos quantitativos de impressões nos equipamentos alocados nos setores.

7. Efetuar os serviços de encadernação em baixa tiragem.

8. Cumprir as atividades de reprografia e autenticação de autos físicos dentro dos prazos fixados nos normativos internos.

9. Emitir relatório mensal constando ou total mensal de cópias extraídas em todos os equipamentos reprográficos alocados ao tribunal, de perdas registradas e de créditos a favor do Tribunal para controle de faturamento da empresa de prestação de serviços reprográficos.

10. Emitir relatório mensal dos quantitativos de cópias reprográficas solicitadas pelo setor requisitante e cópias extraídas nas máquinas reprográficas alocadas nos setores.

11. Receber os processos acompanhados da requisição de cópias reprográficas autenticadas e do DARF com autenticação bancária e separar como folhas que serão xerografadas.

12. Autenticar as cópias xerográficas, quando solicitado na requisição de serviços.

13. Verificar se o valor constante no DARF corresponde ao número de cópias extraídas e, caso necessário, solicitar a complementação do valor pelo recebimento bancário (DARF), antes da retirada das cópias.

14. Fornecer o registro da assinatura dos servidores designados para os serviços de autenticação, com indicação do cartório de registro de notas mais próxima da sede do Tribunal.

15. Fornecer os requisitos para as manutenções preventivas e corretivas de equipamentos reprográficos, efetuando os registros solicitados para controle de atendimento e solicitando o registro técnico de créditos concedidos.

16. Acompanhar os problemas operacionais, bem como executar os serviços de manutenção nos equipamentos externos do Setor, orientar os usuários quanto a soluções preventivas, controlar também os créditos concedidos pelos técnicos.

17. Controlar as condições de trabalho e as instalações das Centrais de Atendimento, solicitando os recursos necessários para a prestação dos serviços.

18. Controlar e visualizar o uso do material da máquina chanceladora de uso exclusivo (clichê e rolo de impressão em três núcleos etc.) do Setor.

19. Verificar a qualidade dos insumos utilizados pela empresa, acompanhar os equipamentos e manter a qualidade dos serviços.

20. Promover a disponibilização de equipamentos reprográficos para atendimento às provas da Comissão de Concurso.

(Anexo da Resolução CATRF3R n.º 135, de 20/08/2021, revogado pelo artigo 16, inciso IV, da Resolução CATRF3R n.º 159, de 18/10/2022 unicamente no que se refere às atribuições da UCOT, DLOD, TCOM, TIMP, TDIG e TDEA)

SETOR de Digitalização

Sigla: TDIG     Código: 40.248

MISSÃO / FINALIDADE

Organizar, controlar e executar atividades relacionadas à digitalização no Tribunal.

SUBORDINAÇÃO

UNIDADES SUBORDINADAS

Divisão de Logística Documental

Não há

CARGO DO TITULAR

Supervisor Assistente

ATRIBUIÇÕES DA UNIDADE

1. Gerenciar os serviços de digitalização, orientando e acompanhando a empresa contratada na prestação de serviços, quanto aos prazos de execução e à qualidade das imagens.

2. Acompanhar o fluxo da digitalização, contemplando todas as etapas do serviço: recebimento, desmontagem, captura, controle de qualidade, exportação, remontagem, correção de inconsistências e devolução à unidade requisitante.

3. Gerenciar equipe de conferência/fiscalização da digitalização.

4. Registrar diariamente em sistema informatizado a quantidade de imagens exportadas pela empresa terceirizada, para conferência da fatura mensal.

(Anexo da Resolução CATRF3R n.º 135, de 20/08/2021, revogado pelo artigo 16, inciso IV, da Resolução CATRF3R n.º 159, de 18/10/2022 unicamente no que se refere às atribuições da UCOT, DLOD, TCOM, TIMP, TDIG e TDEA)

SETOR DE DEVOLUÇÃO DE AUTOS

Sigla: TDEA     Código:  40.241

MISSÃO / FINALIDADE

Receber autos físicos e remeter para as varas de origem.

SUBORDINAÇÃO

UNIDADES SUBORDINADAS

Divisão de Logística Documental

Não há

CARGO DO TITULAR

Supervisor Assistente

ATRIBUIÇÕES DA UNIDADE

1. Baixar os processos físicos recebidos das Subsecretarias processantes.

2. Realizar a conferência dos autos, cuidando para que nenhum processo que apresente irregularidade no número de volumes e apensos seja recebido na unidade.

3. Aglomerar por fórum federal, registrar no SIAPRO, conectando com o SICOM para remessa pelo setor de malotes.

4. Separar por comarcas do Estado, registrar no SIAPRO, conectando com o SEDEX para remessa pela empresa contratada.

5. Coordenar a baixa dos processos físicos originários da 1.ª instância, para aguardar julgamento de recursos excepcionais.

6. Proceder o gerenciamento e execução do recolhimento de processos físicos com destino ao arquivo ou baixa às unidades de origem.

7. Gerenciar o rastreio dos objetos postados por meio do SICOM ou SEDEX.

(Anexo da Resolução CATRF3R n.º 135, de 20/08/2021, revogado pelo artigo 16, inciso IV, da Resolução CATRF3R n.º 159, de 18/10/2022 unicamente no que se refere às atribuições da UCOT, DLOD, TCOM, TIMP, TDIG e TDEA)