Origem | |
Tipo de ato | |
Data de publicação | |
Ementa | |
Status | [Alterado] Resolução nº 155, 16/08/2022 [Alterado] Resolução nº 159, 18/10/2022 |
RESOLUÇÃO CATRF3R Nº 135, DE 20 DE AGOSTO DE 2021.
Altera a estrutura da Assessoria de Comunicação Social (ACOM) e da Secretaria de Administração (SADI).
O PRESIDENTE DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições regimentais, ad referendum,
CONSIDERANDO a necessidade de padronização, racionalização e otimização dos procedimentos das áreas de comunicação da 3.ª Região, resultando na gestão eficaz dos recursos humanos;
CONSIDERANDO a Resolução CJF3R n.º 72, de 20/08/2021, que extinguiu o Núcleo de Comunicação Social da Seção Judiciária de São Paulo e remanejou funções comissionadas da Diretoria do Foro de São Paulo para a reserva da Presidência do Tribunal;
CONSIDERANDO a Resolução CJF3R n.º 73, de 20/08/2021, que extinguiu a Seção de Comunicação Social da Seção Judiciária de Mato Grosso do Sul;
CONSIDERANDO o teor do expediente SEI n.º 0275412-52.2021.4.03.8000;
R E S O L V E:
Art. 1.º Extinguir as seguintes unidades, remanejando as respectivas funções comissionadas para a reserva da Presidência:
Unidade extinta | Subordinação | Funções Comissionadas destinadas |
Seção de Comunicações (RCOM) | Divisão de Comunicação Visual, Desenho Gráfico e Comunicações (DCOV) | 1 FC-5, Supervisor |
1 FC-3, Assistente II | ||
4 FC-2, Assistente Operacional | ||
Seção de Comunicação Visual (RCOV) | 1 FC-5, Supervisor | |
1 FC-3, Assistente II | ||
Seção de Impressão e Acabamento (RIMP) | 1 FC-5, Supervisor | |
1 FC-3, Assistente II | ||
Seção de Reprografia, Autenticação e Digitalização (REPO) | 1 FC-5, Supervisor | |
1 FC-3, Assistente II |
Art. 2.º Remanejar, para a reserva da Presidência, cargo efetivo e funções comissionadas provenientes das seguintes unidades:
Unidade | Funções Comissionadas remanejadas |
Assessoria de Comunicação Social (ACOM) | 2 FC-4, Assistente I |
1 FC-3, Assistente Técnico | |
Secretaria da Administração (SADI) | 1 (um) cargo de Técnico Judiciário, Área Administrativa |
Art. 3.º Transformar, na reserva da Presidência, 3 funções comissionadas FC-5 em 3 funções comissionadas FC-4.
Art. 4.º Alterar a denominação da Divisão de Comunicação Visual, Desenho Gráfico e Comunicações (DCOV) para Divisão de Logística Documental (DLOD).
Art. 5.º Criar as seguintes unidades, destinando funções comissionadas provenientes da reserva da Presidência:
Unidade criada | Subordinação | Funções Comissionadas destinadas |
Seção de Atendimento à Imprensa (RATI) | Assessoria de Comunicação Social (ACOM) | 1 FC-5, Supervisor |
1 FC-4, Assistente I | ||
1 FC-3, Assistente II | ||
Seção de Multimídia (RMUL) | 1 FC-5, Supervisor | |
1 FC-4, Assistente I | ||
1 FC-3, Assistente II | ||
Seção de Gestão de Conteúdo (RGAC) | 1 FC-5, Supervisor | |
1 FC-3, Assistente II | ||
Setor de Correspondências e Malotes (TCOM) | Divisão de Logística Documental (DLOD) | 1 FC 4, Supervisor Assistente |
1 FC-3, Assistente II | ||
4 FC-2, Assistente Operacional | ||
Setor de Gerenciamento de Impressão (TIMP) | 1 FC 4, Supervisor Assistente | |
1 FC-3, Assistente II | ||
Setor de Digitalização (TDIG) | 1 FC 4, Supervisor Assistente | |
1 FC-3, Assistente II |
Art. 6.º Destinar, proveniente da reserva da Presidência, cargos efetivos e função comissionada para as seguintes unidades:
Unidade | Cargo Efetivo e Função Comissionada destinadas |
Assessoria de Comunicação Social (ACOM) | 7 (sete) cargos de Técnico Judiciário, Área Administrativa |
Divisão de Logística Documental (DLOD) | 1 (uma) função comissionada FC-3, Assistente II |
Art. 7.º Atualizar a estrutura organizacional da ACOM, conforme disposto nos artigos anteriores, nos seguintes termos:
Unidades | Sigla | Código |
ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL | ACOM | 10.140 |
Quadro de Servidores | ||
Cargos | Quantidades | |
Técnico Judiciário, Área Administrativa | 12 | |
Quadro do Cargo em Comissão e das Funções Comissionadas | ||
ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL | ACOM | 10.140 |
1 CJ-2, Assessor |
|
|
1 FC-3, Assistente Técnico |
|
|
Seção de Atendimento à Imprensa | RATI | 10.143 |
1 FC-5, Supervisor | ||
1 FC-4, Assistente I | ||
1 FC-3, Assistente II | ||
Seção de Multimídia | RMUC | 10.144 |
1 FC-5, Supervisor | ||
1 FC-4, Supervisor Assistente | ||
1 FC-3, Assistente II | ||
Seção de Gestão de Conteúdo | RGAC | 10.145 |
1 FC-5, Supervisor | ||
1 FC-3, Assistente II |
(Artigo 7.º da Resolução CATRF3R n.º 135, de 20/08/2021, revogado pelo artigo 3.º da Resolução CATRF3R n.º 155, de 16/08/2022.)
Art. 8.º Atualizar a estrutura organizacional da Secretaria da Administração (SADI), conforme disposto nos artigos anteriores, nos seguintes termos:
Unidade | Sigla | Código |
SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO | SADI | 40.000 |
Quadro de Servidores | ||
Cargos | Quantidades | |
Analista Judiciário, Área Administrativa | 2 | |
Analista Judiciário, Área Apoio Especializado, Especialidade Engenharia Civil | 2 | |
Analista Judiciário, Área Apoio Especializado, Especialidade Engenharia Elétrica | 4 | |
Analista Judiciário, Área Apoio Especializado, Especialidade Engenharia Mecânica | 1 | |
Analista Judiciário, Área Apoio Especializado, Especialidade Arquitetura | 1 | |
Técnico Judiciário, Área Administrativa | 83 | |
Técnico Judiciário, Área Administrativa, Especialidade Telecomunicações e Eletricidade | 4 | |
Técnico Judiciário, Área Administrativa, Especialidade Telefonia | 3 | |
Técnico Judiciário, Área Administrativa, Especialidade Segurança do Trabalho | 1 | |
Técnico Judiciário, Área Administrativa, Especialidade Eletricidade e Comunicação | 1 | |
Técnico Judiciário, Área Apoio Especializado, Especialidade Digitação | 1 | |
Técnico Judiciário, Área Apoio Especializado, Especialidade Desenho Técnico | 2 | |
Técnico Judiciário, Área Apoio Especializado, Especialidade Edificações | 3 | |
Quadro dos Cargos em Comissão e das Funções Comissionadas | ||
SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO | SADI | 40.000 |
1 CJ-3, Diretor de Secretaria | ||
Seção de Procedimentos Administrativos | RPRA | 40.001 |
1 FC-5, Supervisor | ||
1 FC-3, Assistente II | ||
SUBSECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E ADMINISTRAÇÃO PREDIAL | UINP | 40.100 |
1 CJ-2, Diretor de Subsecretaria | ||
1 FC-3, Assistente Técnico | ||
1 FC-2, Assistente Operacional | ||
DIVISÃO DE MANUTENÇÃO PREDIAL E TELEFONIA | DMAT | 40.120 |
1 CJ-1, Diretor de Divisão | ||
1 FC-2, Assistente Operacional | ||
Setor de Controle de Contratos de Manutenção Predial e Telefonia | TCOT | 40.125 |
1 FC-4, Supervisor Assistente | ||
1 FC-2, Assistente Operacional | ||
Setor de Telefonia | TEFO | 40.126 |
1 FC-4, Supervisor Assistente | ||
1 FC-2, Assistente Operacional | ||
Seção de Manutenção Predial | RMAP | 40.127 |
1 FC-5, Supervisor | ||
2 FC-3, Assistente II | ||
3 FC-2, Assistente Operacional | ||
DIVISÃO DE CONSERVAÇÃO E SERVIÇOS GERAIS | DICS | 40.130 |
1 CJ-1, Diretor de Divisão | ||
1 FC-2, Assistente Operacional | ||
Seção de Limpeza e Copeiragem | RLIM | 40.132 |
1 FC-5, Supervisor | ||
1 FC-3, Assistente II | ||
Seção de Serviços Gerais | RESG | 40.135 |
1 FC-5, Supervisor | ||
1 FC-3, Assistente II | ||
DIVISÃO DE ARQUITETURA E ENGENHARIA | DAEG | 40.150 |
1 CJ-1, Diretor de Divisão | ||
1 FC-3, Assistente Técnico | ||
Seção de Projetos Técnicos | RPRT | 40.151 |
1 FC-5, Supervisor | ||
1 FC-3, Assistente II | ||
1 FC-2, Assistente Operacional | ||
Seção de Edificações | RDIF | 40.152 |
1 FC-5, Supervisor | ||
1 FC-3, Assistente II | ||
1 FC-2, Assistente Operacional | ||
Seção de Instalações | RTAL | 40.153 |
1 FC-5, Supervisor | ||
1 FC-3, Assistente II | ||
1 FC-2, Assistente Operacional | ||
DIVISÃO DE CONTROLE DE MATERIAL, CADASTRO DE BENS E ALMOXARIFADO | DICA | 40.170 |
1 CJ-1, Diretor de Divisão | ||
1 FC-3, Assistente Técnico | ||
2 FC-2, Assistente Operacional | ||
Seção de Previsão e Controle de Material | RPRE | 40.171 |
1 FC-5, Supervisor | ||
1 FC-3, Assistente II | ||
Seção de Cadastro de Bens | RECA | 40.172 |
1 FC-5, Supervisor | ||
1 FC-3, Assistente II | ||
Seção de Almoxarifado | RALM | 40.173 |
1 FC-5, Supervisor | ||
1 FC-3, Assistente II | ||
Seção de Desfazimento de Materiais | RDES | 40.174 |
1 FC-5, Supervisor | ||
1 FC-3, Assistente II | ||
SUBSECRETARIA DE CONTRATAÇÕES E CONTROLE ORÇAMENTÁRIO | UCOT | 40.200 |
1 CJ-2, Diretor de Subsecretaria | ||
Seção de Planejamento da Contratação e Expedientes Diversos | RPLE | 40.201 |
1 FC-5, Supervisor | ||
1 FC-3, Assistente II | ||
2 FC-2, Assistente Operacional | ||
Seção de Controle Orçamentário e Administrativo | ROCA | 40.202 |
1 FC-5, Supervisor | ||
1 FC-4, Assistente | ||
1 FC-2, Assistente Operacional | ||
DIVISÃO DE COMPRAS E LICITAÇÕES | DILI | 40.210 |
1 CJ-1, Diretor de Divisão | ||
4 FC-3, Assistente Técnico | ||
1 FC-2, Assistente Operacional | ||
Seção de Compras | RCOP | 40.211 |
1 FC-5, Supervisor | ||
1 FC-3, Assistente II | ||
Seção de Licitações | RILI | 40.212 |
1 FC-5, Supervisor | ||
1 FC-3, Assistente II | ||
DIVISÃO DE CONTRATOS, CÁLCULOS E FISCALIZAÇÃO | DCOF | 40.230 |
1 CJ-1, Diretor de Divisão | ||
Seção de Contratos | RCOT | 40.231 |
Quadro de Servidores | ||
Cargos | Quantidades | |
Analista Judiciário, Área Judiciária | 1 | |
Analista Judiciário, Área Administrativa | 1 | |
Técnico Judiciário, Área Administrativa | 3 | |
Quadro das Funções Comissionadas | ||
Seção de Contratos | RCOT | 40.231 |
1 FC-5, Supervisor | ||
1 FC-3, Assistente II | ||
1 FC-3, Assistente Técnico | ||
Seção de Cálculos e Fiscalização | RCAC | 40.232 |
Quadro de Servidores | ||
Cargos | Quantidades | |
Técnico Judiciário, Área Administrativa | 6 | |
Quadro das Funções Comissionadas | ||
Seção de Cálculos e Fiscalização | RCAC | 40.232 |
1 FC-5, Supervisor | ||
1 FC-4, Assistente I | ||
1 FC-3, Assistente II | ||
3 FC-3, Assistente Técnico | ||
DIVISÃO DE LOGÍSTICA DOCUMENTAL | DLOD | 40.240 |
1 CJ-1, Diretor de Divisão | ||
1 FC-3, Assistente II | ||
4 FC-2, Assistente Operacional | ||
Setor de Devolução de Autos | TDEA | 40.241 |
1 FC-4, Supervisor Assistente | ||
3 FC-3, Assistente II | ||
Setor de Correspondências e Malotes | TCOM | 40.246 |
1 FC 4, Supervisor Assistente | ||
1 FC-3, Assistente II | ||
4 FC-2, Assistente Operacional | ||
Setor de Gerenciamento de Impressão | TIMP | 40.247 |
1 FC 4, Supervisor Assistente | ||
1 FC-3, Assistente II | ||
Setor de Digitalização | TDIG | 40.248 |
1 FC 4, Supervisor Assistente | ||
1 FC-3, Assistente II |
(Artigo 8.º da Resolução CATRF3R n.º 135, de 20/08/2021, revogado pelo artigo 2.º da Resolução CATRF3R n.º 142, de 18/01/2022.)
Art. 9.º Aprovar a norma de estrutura da RATI, RMUL, RGAC, TCOM, TIMP e TDIG, bem como atualizar a da ACOM, UCOT, DLOD e TDEA, conforme anexo.
Art. 10. Revogar:
I - o anexo da Resolução CATRF3R n.º 96 de 18/03/2020, unicamente no que se refere às atribuições da UCOT, DCOV, TDEA, RCOM, RCOV, RIMP e REPO;
II – o artigo 1.º da Resolução CATR3R n.º 121 de 01/12/2020, bem como o art. 12 da Resolução CATRF3R n.º 107 de 21/07/2020.
Art. 11. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, devendo as dispensas, designações de funções comissionadas e de cargos em comissão e demais procedimentos envolvidos, decorrentes de sua aplicação, serem simultâneas e efetuadas em até 30 dias.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
| Documento assinado eletronicamente por Mairan Gonçalves Maia Júnior, Desembargador Federal Presidente, em 20/08/2021, às 18:12, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
DOCUMENTO SEI 7970995
ANEXO DA RESOLUÇÃO CATRF3R Nº 135, DE 20 DE AGOSTO DE 2021.
NORMA DE ESTRUTURA
Assessoria de Comunicação Social
Sigla: ACOM Código: 10.140
MISSÃO / FINALIDADE
Assessorar a Presidência do TRF3, as Diretorias dos Foros, assim como Desembargadores, Juízes Federais e dirigentes da Justiça Federal da 3.ª Região junto aos meios de comunicação, coordenando a gestão do processo de comunicação social interna e externa.
SUBORDINAÇÃO | UNIDADES SUBORDINADAS |
Presidência do Tribunal | Seção de Atendimento à Imprensa Seção de Multimídia Seção de Gestão de Conteúdo |
CARGO DO TITULAR
Assessor
ATRIBUIÇÕES DA UNIDADE
1. Assessorar o Presidente, os Diretores dos Foros, os Magistrados e os gestores do Tribunal e das Seções Judiciárias nas questões relativas à comunicação social.
2. Redigir e publicar notícias de interesse público nos sites da Justiça Federal da 3.ª Região.
3. Produzir releases, notas, comunicados e reportagens destinados aos veículos de comunicação para informar ou para prestar esclarecimentos sobre processos em andamento ou julgados na 3.ª Região.
4. Gerenciar crises relacionadas à imagem da 3.ª Região e trabalhar na gestão de risco.
5. Promover a transparência e a reputação da Instituição, de modo que a sociedade entenda o papel do Poder Judiciário Federal.
6. Efetuar cobertura jornalística, fotográfica e audiovisual de eventos dentro e fora das instalações, alimentando e mantendo banco de imagens documentais, bem como arquivos, reportagens, fotos e vídeos de interesse público.
7. Atender à imprensa, inclusive durante o plantão, fornecendo informações sobre processos de interesse ou questões relativas à Justiça Federal da 3.ª Região, visando a esclarecer, e evitar erros de interpretação. Solicitar retificações quando necessário.
8. Elaborar o clipping diário de notícias veiculadas nos principais veículos de comunicação.
9. Organizar e acompanhar entrevistas coletivas e atender à imprensa nos locais onde se realizem eventos promovidos pela Justiça Federal a 3.ª Região, encaminhando fotos, vídeos de divulgação e press-kits, com informações dos eventos.
10. Elaborar pautas, roteiros, pesquisas, checagem de informações, revisão e edição de textos jornalísticos.
11. Produzir reportagens, vídeos e campanhas institucionais e informativos destinados ao público interno e externo.
12. Orientar a produção de peças de comunicação para mídia impressa, virtual, audiovisual e material promocional.
13. Gerenciar o uso e aplicação adequada do logo da Justiça Federal, definido no manual do Conselho da Justiça Federal.
14. Prestar consultoria ou propor soluções de melhoria na navegabilidade e acessibilidade dos sites e sistemas da internet e intranet.
15. Analisar e autorizar pedidos de alteração ou inclusão de serviço nas páginas da intranet e internet e de disponibilização de informações.
16. Atuar no programa TRF3 de Portas Abertas, coordenado pela Ouvidoria Geral da Justiça Federal da 3.ª Região.
17. Colaborar com as iniciativas do Conselho da Justiça Federal relativas à comunicação social.
18. Coordenar ações de comunicação interna para integração dos magistrados e servidores da 3.ª Região, com o apoio das áreas demandantes.
Seção de Atendimento à Imprensa
Sigla: RATI Código: 10.143
MISSÃO / FINALIDADE
Intermediar o relacionamento com a imprensa
SUBORDINAÇÃO | UNIDADES SUBORDINADAS |
Assessoria de Comunicação Social | Não há |
CARGO DO TITULAR
Supervisor
ATRIBUIÇÕES DA UNIDADE
1. Auxiliar o magistrado e a Justiça Federal da 3.ª Região no contato e no relacionamento com veículos de comunicação nacionais e internacionais, promovendo, assim, agenda positiva do órgão e transparência nas ações.
2. Produzir conteúdo de interesse jornalístico.
3. Realizar o acompanhamento de entrevistas.
4. Elaborar, quando solicitado, notas ou textos para correção (geral ou parcial) de informações publicadas pela imprensa;
5. Elaborar clipping diário de notícias de interesse da Justiça Federal da 3.ª Região.
6. Atendimento aos jornalistas: atender os veículos de comunicação quando estes entrarem em contato por e-mail e telefone.
7. Cobertura de eventos em conjunto com a RMUC para elaboração de pautas, entrevistas e roteiros.
Seção de Multimídia
Sigla: RMUC Código: 10.144
MISSÃO / FINALIDADE
Produção de material visual
SUBORDINAÇÃO | UNIDADES SUBORDINADAS |
Assessoria de Comunicação Social | Não há |
CARGO DO TITULAR
Supervisor
ATRIBUIÇÕES DA UNIDADE
1. Elaborar e criar materiais impressos, digitais e de sinalização.
2. Administrar o layout e a estrutura dos sites da internet e intranet, exceto os sistemas que exigem programação específica e segmentada.
3. Produzir, captar, editar e finalizar materiais audiovisuais e fotográficos de interesse da Justiça Federal da 3.ª Região.
4. estudar e propor novas tecnologias de comunicação alinhadas às atribuições gerais da Assessoria.
5. planejar a aplicação de ações de comunicação (campanha) com base em estudos de alcance e impacto, por meio de estudo de fatores como público alvo, objetivos, estratégia da comunicação e pesquisa pré e/ou pós-campanha.
6. Assistir ao requisitante no processo de modelo proposto, fornecer informações sobre prazos de execução, custos e esclarecer eventuais dúvidas.
7. Coordenar junto a empresa terceirizada os serviços de reprodução de alta tiragem, com instruções para atender ao padrão e qualidade da mídia impressa usada na 3.ª Região.
8. Realizar pesquisa de preços e auxiliar na elaboração de especificações de equipamentos, materiais e serviços aplicados na área de colaboração com uma área responsável pela aquisição.
Seção de Gestão de Conteúdo
Sigla: RGAC Código: 10.145
MISSÃO / FINALIDADE
Gerir veículos e ferramentas de comunicação da Justiça Federal da 3.ª Região
SUBORDINAÇÃO | UNIDADES SUBORDINADAS |
Assessoria de Comunicação Social | Não há |
CARGO DO TITULAR
Supervisor
ATRIBUIÇÕES DA UNIDADE
1. Gerenciar perfis, canais, mídias e produtos de comunicação interna e externa da 3.ª Região.
2. Estudar e propor novas tecnologias de comunicação alinhadas às atribuições gerais da Assessoria.
3. Elaborar textos jornalísticos e informativos de interesse interno com o objetivo de integrar servidores, magistrados e áreas.
4. Disseminar ações, boas práticas e projetos.
5. Elaborar e executar em parceria com a RMUC campanhas para público externo e interno.
6. Produzir relatórios com resultados de ações de comunicação social.
7. Elaborar pesquisas de interesse da Justiça Federal da 3.ª Região.
Subsecretaria de Contratações e Controle Orçamentário
Sigla: UCOT Código: 40.200
MISSÃO / FINALIDADE
Planejar, coordenar e acompanhar as atividades relativas ao procedimento de compra de bens e contratação de serviços e de controle de almoxarifado e patrimônio.
SUBORDINAÇÃO | UNIDADES SUBORDINADAS |
Secretaria da Administração | Seção de Planejamento da Contratação e Expedientes Diversos Seção de Controle Orçamentário e Administrativo Divisão de Compras e Licitações Divisão de Contratos, Cálculos e Fiscalização Divisão de Logística Documental |
CARGO DO TITULAR
Diretor de Subsecretaria
ATRIBUIÇÕES DA UNIDADE
1. Acompanhar a execução do Plano Interno de Trabalho - PIT, gerir os recursos orçamentários disponíveis, revisar as metas e propor alterações, se o caso.
2. Acompanhar a realização das contratações previstas no Plano Anual de Aquisições, solicitando a respectiva atualização quando necessário.
3. Avaliar as disponibilidades orçamentárias em relação aos custos de aquisição de bens, serviços e materiais e propor remanejamentos ou informar a necessidade de aporte orçamentário.
4. Auxiliar a elaboração da proposta orçamentária do exercício seguinte.
5. Acompanhar o controle e a compra dos itens caracterizados como despesas continuadas, de controle da Secretaria.
6. Acompanhar os procedimentos de adesão de outros órgãos às Atas de Registro de Preços do Tribunal.
7. Acompanhar o gerenciamento dos contratos de terceirização de serviços, bem como dos contratos de fornecimento e compras diretas.
8. Controlar o vencimento dos contratos, providenciando sua prorrogação ou nova contratação.
(Anexo da Resolução CATRF3R n.º 135, de 20/08/2021, revogado pelo artigo 16, inciso IV, da Resolução CATRF3R n.º 159, de 18/10/2022 unicamente no que se refere às atribuições da UCOT, DLOD, TCOM, TIMP, TDIG e TDEA)
Divisão de LOGÍSTICA DOCUMENTAL
Sigla: DLOD Código: 40.240
MISSÃO / FINALIDADE
Coordenar as atividades relacionadas aos serviços de impressão, digitalização, reprografia, autenticação, correspondências, malotes e devolução de autos.
SUBORDINAÇÃO | UNIDADES SUBORDINADAS |
Subsecretaria de Contratações e Controle Orçamentário | Setor de Devolução de Autos Setor de Correspondências e Malotes Setor de Gerenciamento de Impressão Setor de Digitalização |
CARGO DO TITULAR
Diretor de Divisão
ATRIBUIÇÕES DA UNIDADE
1. Coordenar a execução dos serviços relacionados à reprodução por impressão ou reprografia, digitalização e autenticação de cópias no Tribunal, correspondências, malotes e devolução de autos, interagindo com os requisitantes e com as empresas prestadoras de serviço.
2. Coordenar e acompanhar os serviços de reprografia e digitalização, assegurando a execução dos mesmos dentro dos critérios estipulados nos respectivos contratos.
3. Assegurar o registro da assinatura dos servidores responsáveis pela autenticação de cópias no tabelionato de notas mais próximo da sede do Tribunal.
4. Coordenar, controlar e executar a conferência de notas fiscais referentes a prestação de serviços, autenticação de cópias e manutenção de equipamentos de impressão.
5. Gerenciar os serviços de correspondências e malotes do Tribunal.
6. Gerenciar os serviços de devolução de autos do Tribunal.
(Anexo da Resolução CATRF3R n.º 135, de 20/08/2021, revogado pelo artigo 16, inciso IV, da Resolução CATRF3R n.º 159, de 18/10/2022 unicamente no que se refere às atribuições da UCOT, DLOD, TCOM, TIMP, TDIG e TDEA)
SETOR DE CORRESPONDÊNCIAS E MALOTES
Sigla: TCOM Código: 40.246
MISSÃO / FINALIDADE
Gerir e acompanhar as atividades de expedição, recebimento e distribuição de processos, correspondências, malotes e documentos.
SUBORDINAÇÃO | UNIDADES SUBORDINADAS |
Divisão de Logística Documental | Não há |
CARGO DO TITULAR
Supervisor Assistente
ATRIBUIÇÕES DA UNIDADE
1. Coordenar e controlar os serviços de expedição de correspondência por malote, entrega direta e remessas enviadas por meio da empresa contratada.
2. Coordenar e controlar os serviços de recebimento e distribuição de correspondência endereçada ao Tribunal.
3. Coordenar e controlar os serviços de recebimento, triagem e expedição de processos do Tribunal para o STJ, STF, Ministério Público, Fóruns Estaduais, demais regiões da Justiça Federal e Justiça Federal de 1.º Grau.
4. Coordenar e controlar a entrega de processos, conferência das listagens, recebimento e o encaminhamento às áreas de destino.
5. Implementar e controlar os serviços postais disponibilizados pela empresa contratada.
6. Coordenar e controlar o recebimento e distribuição interna de jornais, periódicos e revistas assinadas pelo Tribunal.
7. Elaborar, quando necessário, autorização para servidor do Tribunal levar e retirar correspondência na agência da empresa contratada.
8. Conferir as faturas emitidas pela empresa contratada e elaborar relatório das inconsistências constatadas.
9. Encaminhar relatório das inconsistências constatadas nas faturas para a empresa contratada, solicitando o acerto em fatura posterior e conferir nas faturas subsequentes a realização dos acertos solicitados.
10. Atestar a execução dos serviços prestados nas faturas da empresa contratada e encaminhar para pagamento.
11. Adquirir, renovar e manter atualizados os Cartões de Habilitação e Assinatura emitidos pela empresa contratada.
12. Providenciar a expedição de correspondência, documentos e volumes mediante solicitação das diversas áreas do Tribunal.
13. Emitir guias ou relações de remessa de correspondência expedida para atender público interno e externo.
14. Organizar e expedir malotes por unidade de destino.
15. Gerenciar o sistema de malote digital, mantendo o cadastro atualizado, atendendo os chamados dos usuários de toda a Terceira Região.
16. Receber e registrar correspondências e volumes para distribuição interna.
17. Receber, pesar e conferir os malotes que chegam, providenciando a distribuição de seu conteúdo e relatando as ocorrências.
18. Regularizar os avisos de recebimento-AR, encaminhando-os para a área que expediu a correspondência.
19. Receber a correspondência devolvida pelo correio e encaminhar para a área que a expediu.
20. Controlar a chancela de correspondências e, sempre que necessário, solicitar à empresa contratada a disponibilização de chancelas.
21. Controlar a utilização do telegrama corporativo, elaborando demonstrativos das despesas.
(Anexo da Resolução CATRF3R n.º 135, de 20/08/2021, revogado pelo artigo 16, inciso IV, da Resolução CATRF3R n.º 159, de 18/10/2022 unicamente no que se refere às atribuições da UCOT, DLOD, TCOM, TIMP, TDIG e TDEA)
SETOR de GERENCIAMENTO DE Impressão
Sigla: TIMP Código: 40.247
MISSÃO / FINALIDADE
Realizar, orientar e controlar as atividades de impressão, reprografia e autenticação do Tribunal.
SUBORDINAÇÃO | UNIDADES SUBORDINADAS |
Divisão de Logística Documental | Não há |
CARGO DO TITULAR
Supervisor Assistente
ATRIBUIÇÕES DA UNIDADE
1. Gerenciar contrato de outsourcing de impressão que envolve a disponibilização de equipamentos multifuncionais, insumos e assistência técnica aos diversos departamentos do Tribunal.
2. Controlar e orientar a realização de serviços de impressão nos diversos departamentos do Tribunal.
3. Observar e assegurar que a empresa contratada cumpra o SLA, ou tempo de atendimento de chamados técnicos garantindo a qualidade dos serviços.
4. Verificar a qualidade dos insumos utilizados pela empresa, acompanhando preventivamente via sistema informatizado o funcionamento dos equipamentos multifuncionais.
5. Manter atualizada a lista com a localização física dos equipamentos.
6. Emitir relatório mensal dos quantitativos de impressões nos equipamentos alocados nos setores.
7. Efetuar os serviços de encadernação em baixa tiragem.
8. Cumprir as atividades de reprografia e autenticação de autos físicos dentro dos prazos fixados nos normativos internos.
9. Emitir relatório mensal constando ou total mensal de cópias extraídas em todos os equipamentos reprográficos alocados ao tribunal, de perdas registradas e de créditos a favor do Tribunal para controle de faturamento da empresa de prestação de serviços reprográficos.
10. Emitir relatório mensal dos quantitativos de cópias reprográficas solicitadas pelo setor requisitante e cópias extraídas nas máquinas reprográficas alocadas nos setores.
11. Receber os processos acompanhados da requisição de cópias reprográficas autenticadas e do DARF com autenticação bancária e separar como folhas que serão xerografadas.
12. Autenticar as cópias xerográficas, quando solicitado na requisição de serviços.
13. Verificar se o valor constante no DARF corresponde ao número de cópias extraídas e, caso necessário, solicitar a complementação do valor pelo recebimento bancário (DARF), antes da retirada das cópias.
14. Fornecer o registro da assinatura dos servidores designados para os serviços de autenticação, com indicação do cartório de registro de notas mais próxima da sede do Tribunal.
15. Fornecer os requisitos para as manutenções preventivas e corretivas de equipamentos reprográficos, efetuando os registros solicitados para controle de atendimento e solicitando o registro técnico de créditos concedidos.
16. Acompanhar os problemas operacionais, bem como executar os serviços de manutenção nos equipamentos externos do Setor, orientar os usuários quanto a soluções preventivas, controlar também os créditos concedidos pelos técnicos.
17. Controlar as condições de trabalho e as instalações das Centrais de Atendimento, solicitando os recursos necessários para a prestação dos serviços.
18. Controlar e visualizar o uso do material da máquina chanceladora de uso exclusivo (clichê e rolo de impressão em três núcleos etc.) do Setor.
19. Verificar a qualidade dos insumos utilizados pela empresa, acompanhar os equipamentos e manter a qualidade dos serviços.
20. Promover a disponibilização de equipamentos reprográficos para atendimento às provas da Comissão de Concurso.
(Anexo da Resolução CATRF3R n.º 135, de 20/08/2021, revogado pelo artigo 16, inciso IV, da Resolução CATRF3R n.º 159, de 18/10/2022 unicamente no que se refere às atribuições da UCOT, DLOD, TCOM, TIMP, TDIG e TDEA)
SETOR de Digitalização
Sigla: TDIG Código: 40.248
MISSÃO / FINALIDADE
Organizar, controlar e executar atividades relacionadas à digitalização no Tribunal.
SUBORDINAÇÃO | UNIDADES SUBORDINADAS |
Divisão de Logística Documental | Não há |
CARGO DO TITULAR
Supervisor Assistente
ATRIBUIÇÕES DA UNIDADE
1. Gerenciar os serviços de digitalização, orientando e acompanhando a empresa contratada na prestação de serviços, quanto aos prazos de execução e à qualidade das imagens.
2. Acompanhar o fluxo da digitalização, contemplando todas as etapas do serviço: recebimento, desmontagem, captura, controle de qualidade, exportação, remontagem, correção de inconsistências e devolução à unidade requisitante.
3. Gerenciar equipe de conferência/fiscalização da digitalização.
4. Registrar diariamente em sistema informatizado a quantidade de imagens exportadas pela empresa terceirizada, para conferência da fatura mensal.
(Anexo da Resolução CATRF3R n.º 135, de 20/08/2021, revogado pelo artigo 16, inciso IV, da Resolução CATRF3R n.º 159, de 18/10/2022 unicamente no que se refere às atribuições da UCOT, DLOD, TCOM, TIMP, TDIG e TDEA)
SETOR DE DEVOLUÇÃO DE AUTOS
Sigla: TDEA Código: 40.241
MISSÃO / FINALIDADE
Receber autos físicos e remeter para as varas de origem.
SUBORDINAÇÃO | UNIDADES SUBORDINADAS |
Divisão de Logística Documental | Não há |
CARGO DO TITULAR
Supervisor Assistente
ATRIBUIÇÕES DA UNIDADE
1. Baixar os processos físicos recebidos das Subsecretarias processantes.
2. Realizar a conferência dos autos, cuidando para que nenhum processo que apresente irregularidade no número de volumes e apensos seja recebido na unidade.
3. Aglomerar por fórum federal, registrar no SIAPRO, conectando com o SICOM para remessa pelo setor de malotes.
4. Separar por comarcas do Estado, registrar no SIAPRO, conectando com o SEDEX para remessa pela empresa contratada.
5. Coordenar a baixa dos processos físicos originários da 1.ª instância, para aguardar julgamento de recursos excepcionais.
6. Proceder o gerenciamento e execução do recolhimento de processos físicos com destino ao arquivo ou baixa às unidades de origem.
7. Gerenciar o rastreio dos objetos postados por meio do SICOM ou SEDEX.
(Anexo da Resolução CATRF3R n.º 135, de 20/08/2021, revogado pelo artigo 16, inciso IV, da Resolução CATRF3R n.º 159, de 18/10/2022 unicamente no que se refere às atribuições da UCOT, DLOD, TCOM, TIMP, TDIG e TDEA)